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Governo federal publica regras do alistamento militar voluntário para mulheres

O governo federal publicou nesta quarta-feira (28) um decreto que estabelece regras para o alistamento militar voluntário de mulheres no Brasil.

Atualmente, as Forças Armadas só aceitam mulheres em seus quadros através dos cursos de formação para suboficiais e oficiais, que são cargos de nível superior, como médicas, engenheiras e coordenadoras de tráfego aéreo.

O alistamento obrigatório aos 18 anos ainda é exclusivo para homens, tanto convocados quanto voluntários. No entanto, as novas diretrizes permitem que mulheres também se voluntariem nessa idade.

A regulamentação foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa, José Múcio, e foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira. Lula e Múcio participarão hoje de uma cerimônia comemorativa dos 25 anos do Ministério da Defesa, onde devem realizar um lançamento simbólico das novas regras.

Principais pontos do decreto

De acordo com o decreto, o serviço militar para mulheres será direcionado àquelas que se apresentarem voluntariamente para o recrutamento, que inclui as etapas de alistamento, seleção e incorporação.

O alistamento ocorrerá entre janeiro e junho do ano em que a mulher completar 18 anos. A designação dos municípios para o alistamento será feita anualmente, conforme o plano geral de convocação proposto pelos comandos das Forças Armadas ao ministro da Defesa.

Segundo o decreto, a seleção das mulheres será realizada conforme as disposições da lei que regulamenta o serviço militar brasileiro. Os critérios de seleção para as voluntárias incluirão aspectos físicos, culturais, psicológicos e morais.

O processo seletivo poderá ter mais de uma etapa, incluindo a inspeção de saúde, que consiste em exames clínicos e laboratoriais para assegurar que a candidata está apta para o serviço militar inicial.

Conforme o decreto, a incorporação de mulheres voluntárias nas Forças Armadas seguirá as leis estabelecidas em 1964, o estatuto dos militares de 1980, e a legislação referente à licença para gestantes e adotantes.

Alistamento voluntário e serviço obrigatório

O documento informa que as mulheres alistadas poderão desistir do serviço militar até o momento da incorporação oficial. Após esse ponto, o serviço se tornará obrigatório, sujeitando as militares às mesmas regras aplicadas aos homens.

Caso a candidata não compareça a qualquer etapa da seleção, ela será considerada desistente de forma definitiva. Além disso, as mulheres voluntárias não terão estabilidade no serviço militar e, após serem desligadas do serviço ativo, farão parte da reserva não remunerada das Forças Armadas.

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